domingo, 16 de outubro de 2011

Estive presente nas discussões sobre Progressão Continuada da Aprendizagem no Ensino Fundamental Organizado em três Ciclos.As discussões perpassaram pelas escolas, foram sistematizadas nas Diretorias de Ensino e Consolidadas Nos Polos.Tive o prazer de participar das discussões no Polo 5, o qual faço parte, fui representando as PCs da diretoria Campinas Oeste.Levantamos pontos positivos e negativos sobre a proposta em questão e articulamos algumas sugestões para socializar com o secretário da educação do Estado de São Paulo.
Nos reunimos então no CATI em Campinas para receber o secretário e sua equipe para expor nossas analises, compartilhar nosso ponto de vista.O mesmo apreciou as colocações e garantiu não realizar nenhuma mudança antes de escutar todos os Polos e atender com coerencia o que se faz necessário antes de implantar o programa.Segue abaixo fotos do evento.Apesar dos pesares da nossa profissão, é sem dúvidas um grande avanço o posicionamento do secretário de ouvir o que o QM pensa.Foi uma experiêcia Muito Importante profissionalmente. 


CONVOCAÇÃO PARA SARESP 2011

Clipping Educacional - APEOESP
A Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, após várias decisões judiciais favoráveis, reafirma orientações sobre convocação para o Saresp.
Entendemos que a participação dos professores não é obrigatória, ainda que a atividade conste no calendário escolar.
O professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 836/97,  é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho. Se, de segunda até sexta-feira, o docente cumprir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga.
Orientações
Diante do exposto, a Secretaria de Legislação reforça as seguintes orientações: o professor que receber falta por não comparecer à convocação do Saresp deve solicitar, através de requerimento, a retirada dessa falta. Com o indeferimento, pode ingressar com mandado de segurança.
No caso do comparecimento, o docente pode requisitar pagamento de serviço extraordinário, em ação ordinária.
Cabe ressaltar, no entanto, que em ambas situações quem resolverá a pendência é o Poder Judiciário.
No caso de derrota no mandado de segurança, o professor permanecerá com a  falta, podendo prejudicar licenças prêmios e afins. No caso da ação ordinária para cobrar o serviço extraordinário, o professor poderá ter que pagar honorários advocatícios.
Fonte: http://apeoespsub.org.br/

NOVA RESOLUÇÃO

Dispõe sobre a implementação de projetos educativos nas escolas públicas estaduais, para a promoção e preservação da saúde, e dá providências correlatas

Os Secretários de Estado da Saúde e da Educação,
Considerando a importância e a necessidade do estabelecimento de ações conjuntas, que integrem diferentes setores governamentais para a prevenção de agravos e para a educação, em saúde, da população;
Considerando que as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação são tradicionais parceiras nas atividades de educação em saúde pública;
Considerando o Programa Prevenção Também se Ensina, instituído em 1996 sob coordenação da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, em parceria com a Coordenação Estadual de Doenças Sexualmente Transmissíveis -DST/AIDS-SP;
Considerando que os dados nacionais da última década apontam a transmissão sexual como principal forma de exposição ao vírus da Aids para jovens entre 13 a 19 anos;
Considerando que a Pesquisa Nacional da Saúde do Escolar
– Pense, IBGE, 2009 aponta que 30% dos estudantes entre 13 a 15 anos já tiveram relação sexual;
Considerando que os Programas Estadual e Municipais de DST/AIDS já desenvolvem ações conjuntas em escolas estaduais locais, nos 145 municípios prioritários para o enfrentamento da epidemia de AIDS, onde se concentram mais de 90% dos casos de AIDS notificados no Estado de São Paulo;
Considerando que as escolas públicas municipais e estaduais localizadas nesses municípios já têm implantadas no currículo atividades didáticas e ações voltadas para a prevenção de DST/AIDS e gravidez na adolescência;
Considerando a Portaria Intersecretarial nº 1, de 8.8.2005, que constitui a Comissão Intersecretarial responsável por articular a política de prevenção às DST/AIDS, para adolescentes nas escolas e nos serviços de saúde, no âmbito do Estado de São Paulo;
Considerando que a hepatite B é uma importante DST e possui vacina efetiva para sua prevenção disponível na rede pública para adolescentes desde 2001;
Considerando que a cobertura vacinal contra hepatite B para as faixas etárias entre 11 e 19 anos é de 74%;
Considerando que a informação sobre as formas de transmissão e de prevenção contra a hepatite B e a importância da vacinação pode contribuir para a efetiva proteção dos escolares do ensino fundamental e médio e melhoria na cobertura vacinal dessa população;
Considerando o Decreto 46.612, de 23.3.2002, que institui o Dia D de Combate à Dengue;
Considerando a Resolução SS nº 136, de 24.10.2002 que cria o Comitê Estadual de Mobilização contra Dengue e define suas atribuições;
Considerando a Resolução SE nº 46, de 20.3.2002, e Resolução Conjunta SS/SE de 27.3.2007 que dispõem sobre medidas de vigilância e controle vetorial na escola;
Considerando que a dengue é uma das mais importantes arboviroses do Estado de São Paulo e que grande parte da população se encontra sob o risco de infecção, em razão de fatores determinantes favoráveis à proliferação do vetor Aedes aegypti;
Considerando que a participação da população é um dos eixos principais da prevenção e controle da dengue,
Resolvem:
Art. 1º - Serão implementadas ações conjuntas de prevenção, nas escolas da rede estadual de ensino, por meio dos seguintes projetos:
I - Fortalecendo a Prevenção às DST/AIDS e à Gravidez na Adolescência, no Ensino Fundamental e Médio;
II - Hepatite B – Informação e Vacinação para a Efetiva Prevenção;
III - Educação em Saúde na Escola – Unindo Forças contra a Dengue.
Art. 2º - As ações previstas nos projetos de que trata o artigo anterior serão implementadas sob a coordenação dos seguintes órgãos:
I – da Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas –
CENP; e
b) Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
II – da Secretaria da Saúde:
a) Centro de Vigilância Epidemiológica e Centro de Referência em DST/AIDS, da Coordenadoria de Controle de Doenças; e
b) Superintendência de Controle de Endemias.
Art. 3º - Os projetos serão implantados de acordo com os cronogramas estabelecidos em anexo e os planos de ação elaborados pelas coordenações indicadas no artigo anterior.
Parágrafo único – Os representantes de cada órgão serão indicados pelos respectivos Secretários em ato publicado no Diário Oficial.
Art. 4º - Caberá à Secretaria da Educação a indicação dos estabelecimentos de ensino participantes dos projetos referidos
no artigo 1º.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
 
Publicado por Rafaela Martins Rosa

PROMOÇÃO POR MÉRITO!!!

COMUNICADO DO COORDENADOR Nº 10, DE 10/10/2011
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, e de acordo com o Edital de Abertura de Inscrição para Prova - DOE de 11 de maio de 2011, comunica que foi publicada, no DOE de 30 de setembro de 2011 - Suplemento, a relação dos integrantes do Quadro do Magistério promovidos no processo/2011.
As notas da 1ª parte e da 2ª parte das provas foram somadas, obtendo-se a média aritmética, considerada como nota do candidato na prova, informações essas que se encontram disponíveis para consulta no site da Fundação Carlos Chagas - www.concursosfcc.com.br
O candidato aprovado poderá consultar, a partir 13/10/2011, a classificação obtida, via WEB, no sistema GDAE, utilizando o mesmo login e senha da inscrição, no link pertinente ao evento e seguir as orientações ali contidas.
De acordo com o item 37 do Edital de Convocação para Realização da Prova do processo de promoção/2011, publicado em 02/07/2011, havia previsão de recursos somente da parte objetiva da prova, para todos os campos de atuação, os quais foram recebidos diretamente no site da Fundação Carlos Chagas.
Não havendo, portanto, previsão legal de recurso referente à parte dissertativa da prova.
Os servidores que atingiram o desempenho mínimo, previsto no artigo 5º da LC 1097/2009, foram classificados, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 6º da mesma lei:
1- Maior pontuação no processo de avaliação;
2- maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de classificação, considerada a faixa em que concorrer a promoção;
3- maior pontuação na tabela de freqüência.
O desempate ocorreu pela maior idade do servidor, de acordo com o § 2º, artigo 9º do Decreto nº 55.217, de 22/12/2009.
Comunica, ainda, que de acordo com o § 4º do artigo 4º da Lei Complementar 1097/2009, foram promovidos os candidatos classificados dentro do limite de até 20% do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes, existente na abertura do processo de promoção, ou seja, maio/2011.
Destarte, apresentamos a nota de corte e a classificação do último candidato promovido, por classe:
Cargo Nota Última Classificação
Supervisor de Ensino 8,15 232
Diretor de Escola 8,00 664
Professor de Educação Básica I 6,09 8.760
Professor de Educação Básica II 6,00 26.618
Assistente de Diretor 6,00 3
Coordenador pedagógico 6,60 1
Professor II 6,17 7
Os classificados com nota igual ou superior a 6 (seis) que não foram promovidos, não serão considerados remanescentes para o próximo processo de promoção, em conformidade com o Inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.143, de 11/07/2011.
Fonte: http://www.udemo.org.br